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Artigo 5º da Resolução CNMP nº 37 de 28 de Abril de 2009

Altera as Resoluções CNMP nº 01/2005, nº 07/06 e nº 21/07, considerando o disposto na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal.

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Art. 5º

Na aplicação desta Resolução serão considerados, no que couber, os termos do Enunciado n° 01/2006 do Conselho Nacional do Ministério Público.

Art. 5º

As vedações previstas nesta Resolução são aplicáveis no âmbito de cada Ministério Público Estadual e do Ministério Público da União, não se aplicando entre Ministérios Públicos de estados distintos e entre Ministério Público Estadual e qualquer ramo do Ministério Público da União. (Redação dada pela Resolução n° 241, de 28 de setembro de 2021)