Artigo 5º da Resolução CNMP nº 37 de 28 de Abril de 2009
Altera as Resoluções CNMP nº 01/2005, nº 07/06 e nº 21/07, considerando o disposto na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Na aplicação desta Resolução serão considerados, no que couber, os termos do Enunciado n° 01/2006 do Conselho Nacional do Ministério Público.
Art. 5º
As vedações previstas nesta Resolução são aplicáveis no âmbito de cada Ministério Público Estadual e do Ministério Público da União, não se aplicando entre Ministérios Públicos de estados distintos e entre Ministério Público Estadual e qualquer ramo do Ministério Público da União. (Redação dada pela Resolução n° 241, de 28 de setembro de 2021)