Artigo 2-e da Resolução CNMP nº 37 de 28 de Abril de 2009
Altera as Resoluções CNMP nº 01/2005, nº 07/06 e nº 21/07, considerando o disposto na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2-e
Admite-se a nomeação de membro aposentado do Ministério Público para ocupar cargo em comissão na administração ministerial, desde que não esteja inserido em nenhuma das vedações previstas nos arts. 1º e 2º. (Acrescido pela Resolução n° 241, de 28 de setembro de 2021)