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Artigo 2-d da Resolução CNMP nº 37 de 28 de Abril de 2009

Altera as Resoluções CNMP nº 01/2005, nº 07/06 e nº 21/07, considerando o disposto na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal.

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Art. 2-d

Aplicam-se as vedações previstas nos arts. 1º e 2º aos servidores oriundos de outros órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, que tenham cargo efetivo na instituição de origem e que se encontrem no exercício de alguma atividade submetida à administração do Ministério Público, que tenham parentesco com membro ou servidor ocupante de cargo de direção, chefia ou assessoramento. (Acrescido pela Resolução n° 241, de 28 de setembro de 2021)