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Artigo 2-c da Resolução CNMP nº 37 de 28 de Abril de 2009

Altera as Resoluções CNMP nº 01/2005, nº 07/06 e nº 21/07, considerando o disposto na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal.

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Art. 2-c

Considera-se recíproca a nomeação ou designação de quaisquer das pessoas referidas nos arts. 1º e 2º, realizada diretamente ou mediante triangulação entre membro do Ministério Público ou servidor ocupante de cargo de direção, chefia ou assessoramento, e outro agente político ou autoridade de órgão da Administração Pública, direta ou indireta, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (Acrescido pela Resolução n° 241, de 28 de setembro de 2021)