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Artigo 2-b da Resolução CNMP nº 37 de 28 de Abril de 2009

Altera as Resoluções CNMP nº 01/2005, nº 07/06 e nº 21/07, considerando o disposto na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal.

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Art. 2-b

Não se aplicam as vedações previstas nos arts. 1º e 2º ao cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de membros ou servidores aposentados ou falecidos. (Acrescido pela Resolução n° 241, de 28 de setembro de 2021)