Artigo 14 da Resolução CNMP nº 36 de 06 de Abril de 2009
Dispõe sobre o pedido e a utilização das interceptações telefônicas, no âmbito do Ministério Público, nos termos da Lei n° 9.296, de 24 de julho de 1996.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as