Artigo 8º da Resolução CNMP nº 30 de 19 de Maio de 2008
Estabelece parâmetros para a indicação e a designação de membros do Ministério Público para exercer função eleitoral em 1º grau.
Art. 8º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Estabelece parâmetros para a indicação e a designação de membros do Ministério Público para exercer função eleitoral em 1º grau.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.