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Artigo 6º da Resolução CNMP nº 3 de 16 de Dezembro de 2005

Dispõe sobre o acúmulo do exercício das funções ministeriais com o exercício do magistério por membros do Ministério Púbico da União e dos Estados.


Art. 6º

Esta Resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 2006.