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Artigo 11 da Resolução CNMP nº 289 de 16 de Abril de 2024

Altera a Resolução nº 181, de 7 de agosto de 2017, a fim

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Art. 11

Os órgãos do Ministério Público deverão promover a adequação dos procedimentos de investigação criminal em curso aos termos da presente Resolução, no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data desta Resolução.