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Artigo 81 da Resolução CNMP nº 281 de 12 de Dezembro de 2023

Institui a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e o Sistema Nacional de Proteção de Dados Pessoais no Ministério Público e dá outras providências.


Art. 81

Cada ramo e unidade do Ministério Público deverá manter controle sobre as origens dos dados pessoais coletados e sobre os canais de sua captura, como sítio eletrônico na internet, parceiros, empresas, órgãos públicos, servidores e público externo.