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Artigo 7º, Inciso IX da Resolução CNMP nº 281 de 12 de Dezembro de 2023

Institui a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e o Sistema Nacional de Proteção de Dados Pessoais no Ministério Público e dá outras providências.


Art. 7º

O titular tem direito a obter do controlador, em relação aos seus dados pessoais tratados, mediante requerimento, as seguintes informações:

I

confirmação da existência de tratamento;

II

acesso aos dados pessoais;

III

correção de dados pessoais incompletos, inexatos ou desatualizados;

IV

anonimização, bloqueio ou eliminação de dados pessoais desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com esta Resolução ou com o disposto na LGPD;

V

portabilidade dos dados pessoais;

VI

eliminação dos dados pessoais tratados com o seu consentimento, exceto nas hipóteses necessárias de conservação;

VII

informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados pessoais;

VIII

informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa; e

IX

revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da LGPD.