Artigo 7º, Inciso II da Resolução CNMP nº 281 de 12 de Dezembro de 2023
Institui a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e o Sistema Nacional de Proteção de Dados Pessoais no Ministério Público e dá outras providências.
Art. 7º
O titular tem direito a obter do controlador, em relação aos seus dados pessoais tratados, mediante requerimento, as seguintes informações:
I
confirmação da existência de tratamento;
II
acesso aos dados pessoais;
III
correção de dados pessoais incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV
anonimização, bloqueio ou eliminação de dados pessoais desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com esta Resolução ou com o disposto na LGPD;
V
portabilidade dos dados pessoais;
VI
eliminação dos dados pessoais tratados com o seu consentimento, exceto nas hipóteses necessárias de conservação;
VII
informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados pessoais;
VIII
informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa; e
IX
revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da LGPD.