Artigo 51 da Resolução CNMP nº 281 de 12 de Dezembro de 2023
Institui a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e o Sistema Nacional de Proteção de Dados Pessoais no Ministério Público e dá outras providências.
Art. 51
É facultado ao Presidente do CEPDAP tomar decisões ad referendum , nos casos em que houver urgência devidamente fundamentada por um dos seus integrantes.