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Artigo 5º da Resolução CNMP nº 281 de 12 de Dezembro de 2023

Institui a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e o Sistema Nacional de Proteção de Dados Pessoais no Ministério Público e dá outras providências.


Art. 5º

O Ministério Público, no exercício da atividade de proteção de dados pessoais, deverá se pautar pelo reconhecimento dos direitos dos seus titulares.