Artigo 5º da Resolução CNMP nº 281 de 12 de Dezembro de 2023
Institui a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e o Sistema Nacional de Proteção de Dados Pessoais no Ministério Público e dá outras providências.
Art. 5º
O Ministério Público, no exercício da atividade de proteção de dados pessoais, deverá se pautar pelo reconhecimento dos direitos dos seus titulares.