Artigo 32 da Resolução CNMP nº 281 de 12 de Dezembro de 2023
Institui a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e o Sistema Nacional de Proteção de Dados Pessoais no Ministério Público e dá outras providências.
Art. 32
A SEPRODAP poderá, por determinação da UEPDAP, realizar fiscalizações nos ramos e nas unidades do Ministério Público, a fim de assegurar a adequada proteção de dados pessoais. Subseção III Do Comitê Nacional de Encarregados de Proteção de Dados Pessoais (CONEDAP)