Artigo 114 da Resolução CNMP nº 281 de 12 de Dezembro de 2023
Institui a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e o Sistema Nacional de Proteção de Dados Pessoais no Ministério Público e dá outras providências.
Art. 114
A acessibilidade aos dados pessoais coletados poderá ter efetivo controle e gradação, nos termos desta Resolução, com limitação do acesso aos dados ao mínimo efetivamente necessário ao desenvolvimento das atividades. Subseção I Do Término do Tratamento de Dados Pessoais