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Artigo 4º da Resolução CNMP nº 258 de 14 de Março de 2023

Altera a Resolução CNMP nº 173, de 4 de julho de 2017, para estabelecer a necessidade de envio automatizado ao Conselho Nacional do Ministério Público das decisões dos órgãos colegiados dos ramos e unidades do Ministério Público investidos do controle da atuação extrajudicial finalística.

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Art. 4º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.