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Artigo 3º da Resolução CNMP nº 258 de 14 de Março de 2023

Altera a Resolução CNMP nº 173, de 4 de julho de 2017, para estabelecer a necessidade de envio automatizado ao Conselho Nacional do Ministério Público das decisões dos órgãos colegiados dos ramos e unidades do Ministério Público investidos do controle da atuação extrajudicial finalística.

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Art. 3º

Ficam revogados o § 3º do art. 1º e o § 2º do art. 2º, ambos da Resolução CNMP nº 173/2017.