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Artigo 5º da Resolução CNMP nº 210 de 14 de Abril de 2020

Uniformiza, no âmbito do Ministério Público da União e dos Ministérios Públicos dos Estados, me- didas de prevenção à propagação do contágio pelo novo Coronavírus (Covid-19) e de resguardo à con- tinuidade do serviço público prestado nas unidades e ramos ministeriais no país.

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Art. 5º

Os membros e servidores do Ministério Público resguardarão o atendimento a advogados e à sociedade, no que se relacione às medidas urgentes, sendo obrigatória a divul- gação da forma pela qual será possível entrar em contato com os membros e os servidores que se encontrarem em regime de teletrabalho, conforme o § 2º do art. 3º.