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Artigo 1º, Parágrafo Único da Resolução CNMP nº 210 de 14 de Abril de 2020

Uniformiza, no âmbito do Ministério Público da União e dos Ministérios Públicos dos Estados, me- didas de prevenção à propagação do contágio pelo novo Coronavírus (Covid-19) e de resguardo à con- tinuidade do serviço público prestado nas unidades e ramos ministeriais no país.

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Art. 1º

Esta Resolução dispõe sobre a adoção de medidas preventivas à propagação do contágio pelo novo Coronavírus (Covid-19) no âmbito das unidades e ramos do Ministério Público brasileiro.

Parágrafo único

As medidas previstas nesta Resolução são aplicáveis enquanto per- durar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, ou até à superveniência de fatos que não mais autorizem sua utilidade.