Artigo 16 da Resolução CNMP nº 205 de 18 de Dezembro de 2019
dispõe sobre a realização de audiências públicas pelo Ministério Público;
Art. 16
Caberá ao Conselho Nacional do Ministério Público, por meio da Ouvidoria Nacional, compilar informações sobre a eficiência e a qualidade do atendimento prestado ao público nas unidades do Ministério Público.