Artigo 14, Parágrafo 1 da Resolução CNMP nº 205 de 18 de Dezembro de 2019
dispõe sobre a realização de audiências públicas pelo Ministério Público;
Art. 14
O atendimento ao público pelo Ministério Público também deverá ser feito por via postal e por urnas, de forma a garantir a amplo acesso às pessoas que preferem ou somente podem se manifestar por estes meios.
§ 1º
O atendimento via postal será realizado por qualquer unidade do Ministério Público, que será responsável por cadastrá-lo adequadamente no sistema próprio e adotar as medidas cabíveis para a resolução.
§ 2º
As sedes administrativas do Ministério Público que funcionem em locais distintos da Ouvidoria deverão disponibilizar urnas para o recebimento de manifestações.