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Artigo 13, Parágrafo Único da Resolução CNMP nº 205 de 18 de Dezembro de 2019

dispõe sobre a realização de audiências públicas pelo Ministério Público;


Art. 13

As unidades do Ministério Público deverão investir na implementação de canais de atendimento eletrônico ao público, como portais, dispositivos (totens) de autoatendimento, aplicativos e ferramentas que facilitem o acesso do público à instituição, sem prejuízo da utilização dos canais de acesso disponibilizados pelas Ouvidorias.

Parágrafo único

No sítio de cada Ministério Público, na página inicial, deverá constar em local de fácil acesso e de grande visibilidade os canais de atendimento ao público. Seção V Do Atendimento Via Postal e por Urnas