Artigo 13, Parágrafo Único da Resolução CNMP nº 205 de 18 de Dezembro de 2019
dispõe sobre a realização de audiências públicas pelo Ministério Público;
Art. 13
As unidades do Ministério Público deverão investir na implementação de canais de atendimento eletrônico ao público, como portais, dispositivos (totens) de autoatendimento, aplicativos e ferramentas que facilitem o acesso do público à instituição, sem prejuízo da utilização dos canais de acesso disponibilizados pelas Ouvidorias.
Parágrafo único
No sítio de cada Ministério Público, na página inicial, deverá constar em local de fácil acesso e de grande visibilidade os canais de atendimento ao público. Seção V Do Atendimento Via Postal e por Urnas