Artigo 12, Parágrafo 2 da Resolução CNMP nº 205 de 18 de Dezembro de 2019
dispõe sobre a realização de audiências públicas pelo Ministério Público;
Art. 12
O atendimento telefônico ao público poderá ser operacionalizado por meio de serviços de Central de Atendimento (Call Center), 0800 ou por meio da utilização de código de acesso telefônico de fácil memorização no formato tridigito (127).
§ 1º
O atendente, para exercer suas funções, deve ser capacitado com as habilidades técnicas e procedimentais necessárias para realizar o adequado atendimento ao cidadão, em linguagem clara.
§ 2º
Sempre que possível, os atendimentos telefônicos devem ser gravados, com fornecimento do número de protocolo ao cidadão no encerramento do atendimento.
§ 3º
Ao final de cada atendimento, deverá ser realizada pesquisa de satisfação com os indicadores a serem definidos em regulamento próprio de cada Ministério Público. Seção IV Do Atendimento Eletrônico