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Artigo 8º da Resolução CNMP nº 20 de 28 de Maio de 2007

Regulamenta o art. 9º da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993 e o art. 80 da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, disciplinando, no âmbito do Ministério Público, o controle externo da atividade policial.


Art. 8º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.