Artigo 5º da Resolução CNMP nº 2 de 21 de Novembro de 2005
Dispõe sobre os critérios objetivos e o voto aberto e fundamentado nas promoções e remoções por merecimento de membros dos Ministérios Públicos da União e dos Estados.
Art. 5º
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.