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Artigo 1º da Resolução CNMP nº 192 de 09 de Julho de 2018

Altera a Resolução nº 37, de 28 de abril 2009, para afastar a caracterização do nepotismo em situações em que não esteja caracterizada a subordinação hierárquica direta entre servidor efetivo nomeado para cargo em comissão ou função de confiança e o agente público determinante da incompatibilidade.

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Art. 1º

A Resolução nº 37, de 28 de abril 2009 , passa a vigorar acrescida do artigo 2-A, com a seguinte redação: "Art. 2º-A Não se aplicam as vedações constantes nos artigos 1º e 2º à nomeação ou à designação de servidor efetivo para ocupar cargo em comissão ou função de confiança, desde que não exista subordinação direta entre o nomeado e o membro do Ministério Público ou servidor determinante da incompatibilidade." (NR)