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Artigo 6º da Resolução CNMP nº 183 de 24 de Janeiro de 2018

Altera os artigos 1º, 3º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 13, 15, 16, 18, 19 e 21 da Resolução 181, de 7 de agosto de 2017 , que dispõe sobre instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal a cargo do Ministério Público.

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Art. 6º

[...] [...] § 3º Nas hipóteses de investigações que se refiram a temas que abranjam atribuições de mais de um órgão de execução do Ministério Público, os procedimentos investigatórios deverão ser objeto de arquivamento e controle respectivo com observância das regras de atribuição de cada órgão de execução.

Art. 6º

O art. 9º da Resolução nº 181, de 7 de agosto de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação em seu caput , acrescido dos §§ 1º, 2º, 3º e 4º: