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Artigo 13 da Resolução CNMP nº 183 de 24 de Janeiro de 2018

Altera os artigos 1º, 3º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 13, 15, 16, 18, 19 e 21 da Resolução 181, de 7 de agosto de 2017 , que dispõe sobre instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal a cargo do Ministério Público.

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Art. 13

[...] [...]

§ 2º

O controle referido no parágrafo anterior poderá ter nível de acesso restrito ao Procurador-Geral da República, ao Procurador-Geral de Justiça, ao Procurador- Geral de Justiça Militar e ao respectivo Corregedor-Geral, mediante justificativa lançada nos autos.

Art. 13

O art. 21 da Resolução nº 181, de 7 de agosto de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação, revogado o parágrafo único: