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Artigo 10º da Resolução CNMP nº 183 de 24 de Janeiro de 2018

Altera os artigos 1º, 3º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 13, 15, 16, 18, 19 e 21 da Resolução 181, de 7 de agosto de 2017 , que dispõe sobre instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal a cargo do Ministério Público.

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Art. 10

As diligências serão documentadas em autos de modo sucinto e circunstanciado.

Art. 10

O caput do art. 16 da Resolução nº 181, de 7 de agosto de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: