Artigo 21, Parágrafo Único da Resolução CNMP nº 181 de 07 de Agosto de 2017
Dispõe sobre instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal a cargo do Ministério Público.
Art. 21
No procedimento investigatório criminal serão observados os direitos e as garantias individuais consagrados na Constituição da República Federativa do Brasil, bem como as prerrogativas funcionais do investigado, aplicando-se, no que couber, as normas do Código de Processo Penal e a legislação especial pertinente. (Redação dada pela Resolução n° 183, de 24 de janeiro de 2018)
Parágrafo único
(Revogado pela Resolução n° 183, de 24 de janeiro de 2018)