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Artigo 19-c, Inciso I da Resolução CNMP nº 181 de 07 de Agosto de 2017

Dispõe sobre instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal a cargo do Ministério Público.


Art. 19-C

Rejeitada a homologação pelo órgão de revisão ministerial, será designado outro membro do Ministério Público para a adoção de uma das seguintes providências: ( Incluído pela Resolução nº 289, de 16 de abril de 2024)

I

requisição de diligências úteis e necessárias para a instrução do caso;

II

propositura de acordo de não persecução penal;

III

ajuizamento da ação penal.