Artigo 19-c, Inciso I da Resolução CNMP nº 181 de 07 de Agosto de 2017
Dispõe sobre instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal a cargo do Ministério Público.
Art. 19-C
Rejeitada a homologação pelo órgão de revisão ministerial, será designado outro membro do Ministério Público para a adoção de uma das seguintes providências: ( Incluído pela Resolução nº 289, de 16 de abril de 2024)
I
requisição de diligências úteis e necessárias para a instrução do caso;
II
propositura de acordo de não persecução penal;
III
ajuizamento da ação penal.