Artigo 18-k da Resolução CNMP nº 181 de 07 de Agosto de 2017
Dispõe sobre instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal a cargo do Ministério Público.
Art. 18-K
As unidades do Ministério Público manterão sistema próprio contendo os dados dos acordos de não persecução penal celebrados, o qual poderá servir para eventual prestação de contas, respeitadas as informações alcançadas pelo sigilo legal. ( Incluído pela Resolução nº 289, de 16 de abril de 2024)