Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 10º da Resolução CNMP nº 181 de 07 de Agosto de 2017

Dispõe sobre instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal a cargo do Ministério Público.


Art. 10

As diligências serão documentadas em autos de modo sucinto e circunstanciado. (Redação dada pela Resolução n° 183, de 24 de janeiro de 2018)