Artigo 15 da Resolução CNMP nº 179 de 26 de Julho de 2017
Regulamenta o § 6º do art. 5º da Lei nº 7.347/1985, disciplinando, no âmbito do Ministério Público, a tomada do compromisso de ajustamento de conduta.
Art. 15
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.