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Resolução CNMP nº 176 de 05 de Julho de 2017

Revoga a Resolução nº 53, de 11 de maio de 2010, que disciplina a revisão geral anual da remuneração dos membros e servidores do Ministério Público, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.

O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício da competência fixada no artigo 130-A, § 2º, inciso I, da Constituição da República, com fundamento nos arts. 147 e seguintes de seu Regimento Interno, e na decisão plenária proferida nos autos da Proposição nº 1.00057/2017-73, julgada na 3ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 5 de julho de 2017, RESOLVE:

Publicado por Conselho Nacional do Ministério Público

Brasília-DF, 5 de julho de 2017.


Art. 1º

Fica revogada a Resolução nº 53, de 11 de maio de 2010 .

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ BONIFÁCIO BORGES DE ANDRADA Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público em exercício