Artigo 9º da Resolução CNMP nº 171 de 27 de Junho de 2017
Institui a Política Nacional de Tecnologia da Informação do Ministério Público (PNTI-MP).
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As unidades e os ramos do Ministério Público deverão instituir política de governança e gestão de TI para regulamentação de princípios, diretrizes, planos estratégicos e diretor de TI, instâncias de governança e de gestão de TI, além dos macroprocessos de TI, em harmonia com o disposto nesta Resolução.
Parágrafo único
As unidades e os ramos do Ministério Público poderão ainda, observado o disposto nesta Resolução:
I
regulamentar outros processos de TI;
II
criar instrumentos complementares para o cumprimento dos objetivos estratégicos de TI.