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Artigo 9º da Resolução CNMP nº 171 de 27 de Junho de 2017

Institui a Política Nacional de Tecnologia da Informação do Ministério Público (PNTI-MP).

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Art. 9º

As unidades e os ramos do Ministério Público deverão instituir política de governança e gestão de TI para regulamentação de princípios, diretrizes, planos estratégicos e diretor de TI, instâncias de governança e de gestão de TI, além dos macroprocessos de TI, em harmonia com o disposto nesta Resolução.

Parágrafo único

As unidades e os ramos do Ministério Público poderão ainda, observado o disposto nesta Resolução:

I

regulamentar outros processos de TI;

II

criar instrumentos complementares para o cumprimento dos objetivos estratégicos de TI.