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Artigo 6º, Parágrafo Único da Resolução CNMP nº 171 de 27 de Junho de 2017

Institui a Política Nacional de Tecnologia da Informação do Ministério Público (PNTI-MP).

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Art. 6º

A proposta do PEN-TI será elaborada pelo CPTI e submetida à deliberação dos Representantes de Autoridades Superiores (RAS) do FNG.

Parágrafo único

A deliberação do FNG será levada à apreciação da CPE para os fins previstos no art. 32, § 4°, do Regimento Interno do CNMP. Seção I Da Governança