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Artigo 5º da Resolução CNMP nº 171 de 27 de Junho de 2017

Institui a Política Nacional de Tecnologia da Informação do Ministério Público (PNTI-MP).

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Art. 5º

O Plano Estratégico Nacional de Tecnologia da Informação (PEN-TI) é um desdobramento do Plano Estratégico Nacional do Ministério Público (PEN-MP) e conterá as contribuições da TI alinhadas aos objetivos e indicadores estratégicos de TI nele definidos.