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Artigo 4º, Inciso VII da Resolução CNMP nº 171 de 27 de Junho de 2017

Institui a Política Nacional de Tecnologia da Informação do Ministério Público (PNTI-MP).

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Art. 4º

São diretrizes desta Política Nacional de TI:

I

conformidade com as boas práticas internacionais;

II

participação do usuário;

III

institucionalização de planos, políticas e modelos;

IV

fomento da cultura de gestão por processos;

V

estruturação adequada das instâncias de governança e gestão de TI;

VI

incentivo ao comportamento ético;

VII

tratamento adequado das informações corporativas;

VIII

sustentação de serviços, infraestruturas e aplicações para o apoio dos processos de negócio;

IX

gerenciamento de competências técnicas de TI.