Artigo 4º, Inciso V da Resolução CNMP nº 171 de 27 de Junho de 2017
Institui a Política Nacional de Tecnologia da Informação do Ministério Público (PNTI-MP).
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São diretrizes desta Política Nacional de TI:
I
conformidade com as boas práticas internacionais;
II
participação do usuário;
III
institucionalização de planos, políticas e modelos;
IV
fomento da cultura de gestão por processos;
V
estruturação adequada das instâncias de governança e gestão de TI;
VI
incentivo ao comportamento ético;
VII
tratamento adequado das informações corporativas;
VIII
sustentação de serviços, infraestruturas e aplicações para o apoio dos processos de negócio;
IX
gerenciamento de competências técnicas de TI.