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Artigo 34 da Resolução CNMP nº 171 de 27 de Junho de 2017

Institui a Política Nacional de Tecnologia da Informação do Ministério Público (PNTI-MP).

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Art. 34

As unidades e os ramos do Ministério Público encaminharão à Comissão de Planejamento Estratégico, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, plano de trabalho, aprovado pelo CETI, para implementar os requisitos definidos nesta Resolução.

§ 1º

O plano de que trata o caput deste artigo terá prazo máximo de implementação de 48 (quarenta e oito) meses, contados da data de publicação desta Resolução.

§ 1º

O plano de que trata o caput deste artigo terá a sua implementação acompanhada pela CPE, que estabelecerá prazos para o seu cumprimento. (Redação dada pela Resolução n° 236, de 10 de agosto de 2021)

§ 2º

A CPE poderá solicitar, a qualquer tempo, relatório da execução do plano de trabalho.