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Artigo 30 da Resolução CNMP nº 171 de 27 de Junho de 2017

Institui a Política Nacional de Tecnologia da Informação do Ministério Público (PNTI-MP).

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Art. 30

As informações custodiadas pela área de TI deverão ser identificadas quanto ao proprietário e observarão os critérios de confidencialidade, disponibilidade e integridade.