Artigo 29, Inciso II da Resolução CNMP nº 171 de 27 de Junho de 2017
Institui a Política Nacional de Tecnologia da Informação do Ministério Público (PNTI-MP).
Acessar conteúdo completoArt. 29
As unidades e os ramos do Ministério Público desenvolverão e implantarão estratégias de:
I
sensibilização da instituição quanto à importância da governança e gestão do uso da TI para o alcance dos objetivos estratégicos;
II
comunicação visando ampliar a participação e a transparência das diversas ações relacionadas à TI na instituição;
III
treinamento contínuo dos usuários em serviços de TI.