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Artigo 29, Inciso I da Resolução CNMP nº 171 de 27 de Junho de 2017

Institui a Política Nacional de Tecnologia da Informação do Ministério Público (PNTI-MP).

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Art. 29

As unidades e os ramos do Ministério Público desenvolverão e implantarão estratégias de:

I

sensibilização da instituição quanto à importância da governança e gestão do uso da TI para o alcance dos objetivos estratégicos;

II

comunicação visando ampliar a participação e a transparência das diversas ações relacionadas à TI na instituição;

III

treinamento contínuo dos usuários em serviços de TI.