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Artigo 26, Parágrafo Único da Resolução CNMP nº 171 de 27 de Junho de 2017

Institui a Política Nacional de Tecnologia da Informação do Ministério Público (PNTI-MP).

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Art. 26

A regulamentação da gestão da infraestrutura de TI contemplará:

I

quanto às mudanças:

a

registro, avaliação e aprovação das mudanças;

b

prévia comunicação aos usuários impactados;

II

controle e gestão dos itens de configuração e ativos de TI.

Parágrafo único

Caberá à instância de governança estabelecida na forma do art. 19, parágrafo único, aprovar e priorizar as mudanças nos serviços de TI, levando-se em consideração os riscos de TI identificados. Seção VIII Da Gestão da Segurança da Informação nos Ativos de TI