Artigo 26, Parágrafo Único da Resolução CNMP nº 171 de 27 de Junho de 2017
Institui a Política Nacional de Tecnologia da Informação do Ministério Público (PNTI-MP).
Acessar conteúdo completoArt. 26
A regulamentação da gestão da infraestrutura de TI contemplará:
I
quanto às mudanças:
a
registro, avaliação e aprovação das mudanças;
b
prévia comunicação aos usuários impactados;
II
controle e gestão dos itens de configuração e ativos de TI.
Parágrafo único
Caberá à instância de governança estabelecida na forma do art. 19, parágrafo único, aprovar e priorizar as mudanças nos serviços de TI, levando-se em consideração os riscos de TI identificados. Seção VIII Da Gestão da Segurança da Informação nos Ativos de TI