Artigo 24, Inciso III da Resolução CNMP nº 171 de 27 de Junho de 2017
Institui a Política Nacional de Tecnologia da Informação do Ministério Público (PNTI-MP).
Acessar conteúdo completoArt. 24
A regulamentação da gestão da continuidade dos serviços será contemplará:
I
análise de impacto;
II
definição de estratégias;
III
desenvolvimento de plano de continuidade dos serviços de TI essenciais, incluindo testes e revisões periódicas. Seção VI Da Gestão dos Sistemas de Informação