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Artigo 24, Inciso I da Resolução CNMP nº 171 de 27 de Junho de 2017

Institui a Política Nacional de Tecnologia da Informação do Ministério Público (PNTI-MP).

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Art. 24

A regulamentação da gestão da continuidade dos serviços será contemplará:

I

análise de impacto;

II

definição de estratégias;

III

desenvolvimento de plano de continuidade dos serviços de TI essenciais, incluindo testes e revisões periódicas. Seção VI Da Gestão dos Sistemas de Informação