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Artigo 22, Inciso VIII da Resolução CNMP nº 171 de 27 de Junho de 2017

Institui a Política Nacional de Tecnologia da Informação do Ministério Público (PNTI-MP).

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Art. 22

A regulamentação da gestão dos riscos de TI, nos seus serviços essenciais, contemplará:

I

estabelecimento do contexto;

II

identificação dos riscos;

III

análise dos riscos;

IV

avaliação de riscos;

V

tratamento dos riscos;

VI

monitoramento e análise crítica;

VII

comunicação e consulta;

VIII

planos de tratamento;

IX

matriz de responsabilidades. Seção IV Da Gestão dos Serviços de TI