Artigo 22, Inciso II da Resolução CNMP nº 171 de 27 de Junho de 2017
Institui a Política Nacional de Tecnologia da Informação do Ministério Público (PNTI-MP).
Acessar conteúdo completoArt. 22
A regulamentação da gestão dos riscos de TI, nos seus serviços essenciais, contemplará:
I
estabelecimento do contexto;
II
identificação dos riscos;
III
análise dos riscos;
IV
avaliação de riscos;
V
tratamento dos riscos;
VI
monitoramento e análise crítica;
VII
comunicação e consulta;
VIII
planos de tratamento;
IX
matriz de responsabilidades. Seção IV Da Gestão dos Serviços de TI